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Lei Ordinária n° 1627/2021 de 22 de Novembro de 2021


Altera a redação do inciso I, do art. 43 da Lei 1.626/2021 (LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias), para o exercício de 2022 do Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,


  • Art. 1° -

    O inciso I, do art. 43, da Lei Municipal n°. 1.626, de 28 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 43 - ........................................................................
      • I -
        sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, cultura, saúde, educação, desporto e segurança pública, e estejam registradas nas secretarias municipais, através dos respectivos conselhos e declaradas de utilidade pública.
      • Art. 2° -

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

      Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2021; 41º Ano de Emancipação Política-Administrativo.

         CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

            Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/11/2021