Lei Ordinária n° 1627/2021 de 22 de Novembro de 2021
Altera a redação do inciso I, do art. 43 da Lei 1.626/2021 (LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias), para o exercício de 2022 do Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
O inciso I, do art. 43, da Lei Municipal n°. 1.626, de 28 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2021; 41º Ano de Emancipação Política-Administrativo.
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/11/2021