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Lei Ordinária n° 1641/2021 de 28 de Dezembro de 2021


Autoriza o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo a firmar parceria com o Rotary Clube, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Costa Rica/MS, autorizado a firmar parceria com o Rotary Clube de Costa Rica, instituição de

    direito privado, de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ sob n. 01.237.148/0001-07, para a transferência de recursos financeiros no valor de R$

    49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais), para a realização da Copa Rotary/2022.

    Art. 2º Os recursos serão utilizados na forma do Plano de Trabalho apresentado ao Poder Executivo, e a finalidade é exclusiva para custear

    despesas com a realização do evento Copa Rotary/2022.

    Art. 3º Serão utilizados recursos das dotações orçamentárias do Poder Executivo, e caso necessário fica autorizado a abertura de Crédito

    Adicional Especial na forma da Lei Federal n. 4.320/1964.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas As disposições em contrário.



registra-se e publica-se.

Costa Rica, 28 de dezembro de 2021; 41º ano de Emancipação Político-Administrativa

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/12/2021