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Decreto n° 4805/2021 de 19 de Outubro de 2021


Declara nulo e sem efeito a edição e publicação da Lei nº 1.627/2021, na data de 18/10/2021.

Considerando que o texto da lei aprovada refere-se a Lei Complementar e não Lei Ordinária como foi publicado. Corrigido o vício, a lei foi publicada corretamente na edição do Diário Oficial do Município do dia 19/10/2021, com a titulação de Lei Complementar nº 100. O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 96, caput, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:


  • Art. 1º -

    Torna sem efeito a edição e publicação da Lei nº 1.627, de 15 de outubro de 2021, publicada na edição nº 3006 do Diário Oficial do Município, datado de 18/10/2021.


    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Costa Rica, 19 de outubro de 2021


CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/10/2021