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Lei Ordinária n° 1636/2021 de 23 de Dezembro de 2021


Autoriza o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo a repassar recursos financeiros ao COSTA RICA ESPORTE CLUBE - CREC, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), ao Costa Rica Esporte Clube - CREC, instituição privada, inscrita no CNPJ sob nº 07.169.172/0001-32, com sede nesta cidade, através da celebração de convênio ou termo de fomento ou de colaboração, tomando por base, no que couber, as Leis Federais nº 4.320/1964, 8.666/1993 e 13.019/2014, e ainda o Decreto Municipal nº 4.491/2017, a título de ajuda financeira com vistas a participação do clube no campeonato estadual de futebol de 2022, e nos torneios nacionais da Copa Verde, Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro da série "D".


    Art. 2º O repasse financeiro e a prestação de contas serão realizados de acordo com o Plano de Trabalho apresentado, por meio do protocolo nº 1.019/2021, e com observância na legislação vigente.


    Art. 3º O Município utilizará as dotações orçamentárias do exercício de 2022 para efetivar o repasse financeiro de que trata esta Lei.


    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Costa Rica, 23 de dezembro de 2021


CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/12/2021