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Lei Ordinária n° 1633/2021 de 08 de Dezembro de 2021


Dispõe sobre a inserção dos nomes de autoridades nas placas de inauguração de obras públicas construídas no município de Costa Rica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Nas placas de inauguração de obras públicas construídas no município de Costa Rica serão inseridos, além do nome do prefeito, do vice-prefeito e do (s) secretário (s) municipal (is) da (s) pasta (s) competente (s), o nome do presidente da Câmara Municipal e dos demais vereadores que compõem a Legislatura em vigor na data da inauguração da obra.


    Parágrafo único. Nas obras executadas total ou parcialmente com recursos estaduais ou federais, serão inseridos, além dos nomes das autoridades elencadas no caput, o nome das autoridades competentes do (s) respectivo (s) ente (s).


    Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e Publica-se

Costa Rica/MS, 8 de dezembro de 2021


CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2021