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Lei Complementar n° 106/2022 de 21 de Fevereiro de 2022


Altera a Tabela Salarial do Grupo Magistério, na forma que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda com as alterações propostas através da Emenda Modificativa n°. 01/2022, da Câmara Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:


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    Art. 1º Fica alterado o Anexo I – Tabela Salarial, da Lei Complementar n°. 85, de 22 de outubro de 2019, que dispõe sobre a remuneração dos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino, e que passa a vigorar com as seguintes alterações:

     Anexo I – Tabela Salarial

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    Art. 2º A alteração da tabela salarial dos profissionais do magistério tem por objetivo adequar o piso salarial municipal da categoria ao piso nacional, em conformidade com o disposto na Portaria n. 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de março de 2022. 




Costa Rica/MS, 21 de fevereiro de 2022; 42º Ano de Emancipação Político Administrativa.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/02/2022