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Lei Complementar n° 87/2022 de 21 de Fevereiro de 2022


Altera a Lei Complementar n. 87, de 21 de novembro de 2019, que trata sobre os cargos em comissão do Poder Executivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda com ás alterações propostas através da Emenda Modificativa e Supressiva n°. 01/2022, de autoria da Câmara Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:


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    Art. 1º A Lei Complementar n. 87, de 21 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 6º A remuneração dos cargos em comissão e os subsídios dos agentes políticos que integram esta Lei serão revisados na mesma data, e sempre que possível, na mesma proporção em que os vencimentos dos cargos efetivos do Poder Executivo.” (NR)

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



registra-se e publica-se

Costa Rica, 21 de fevereiro de 2022; 42º ano de Emancipação Político-Administrativa.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/02/2022