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Lei Complementar n° 107/2022 de 21 de Março de 2022


Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação aos servidores em comissão do Poder Executivo, em caráter excepcional, no exercício de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda com as alterações propostas através da Emenda Modificativa e Supressiva n° 01/2022, de autoria da Câmara Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Excepcionalmente no exercício de 2022, com efeitos retroativos a 1º de janeiro do exercício em curso, fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio-alimentação aos servidores comissionados, em pecúnia, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

    § 1º O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, e não será incorporado à remuneração ou configurado como rendimento tributável.

    § 2º O auxílio-alimentação não sofrerá descontos em razão de afastamentos do servidor para viagens a serviço ou participação em capacitação ou treinamento, dentro ou fora da sede do Município.

    § 3º O auxílio-alimentação não será devido aos agentes políticos.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Costa Rica/MS, 21 de fevereiro de 2022; 42º Ano de Emancipação Político-Administrativa.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS 
 Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/02/2022