Voltar
Brasao cmcosta.fw

Lei Ordinária n° 1663/2022 de 17 de Maio de 2022


Autoriza a abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Município para o exercício de 2022, e a transferência de recursos financeiros ao Costa Rica Esporte Clube - CREC, nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e acatando a Emenda Modificativa n°. 001/2022, de autoria da Câmara Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º -
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município crédito adicional no valor de R$ 480.000,00
    (quatrocentos e oitenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: 02.07 – Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura
    e Esportes – 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenção Social.
     
    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria em regime de mútua cooperação com o Costa Rica Esporte Clube – CREC, entidade
    sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o n. 07.169.172/0001-32, nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, para a
    transferência de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para a consecução dos seguintes projetos:
     
    I – Forjando Campeões – Futsal, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais);
    II – Forjando Campeões – Vôlei, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais);
    III – Forjando Campeões – Atletismo, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais);
    IV – Forjando Campeões – Basquete, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais); e
    V - Forjando Campeões – Ciclismo, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
     
    Parágrafo único. Os recursos para a consecução da transferência prevista no caput correrão à conta do crédito adicional autorizado no art. 1º.
     
    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica, 17 de maio de 2022; 42º ano de Emancipação Político-Administrativa.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/05/2022