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Lei Ordinária n° 1662/2022 de 02 de Maio de 2022


Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Anual do Município para o exercício de 2022, para a transferência de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Costa Rica – Apae, nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda de acordo com as modificações introduzidas pela a Emenda Modificativa e Supressiva n°. 001/2022, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município crédito especial no valor de R$ 580.376,16

    (quinhentos e oitenta mil trezentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária: 03.07 – Fundo

    Municipal de Desenvolvimento da Educação Básica – 12.361.0018.2.025 – Gestão do Fundo 30% - Ensino Fundamental – 33.50.43 – Subvenção

    Social.

     

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria em regime de mútua cooperação com a Associação de Pais e Amigos dos

    Excepcionais de Costa Rica - Apae, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o n. 01.150.287/0001-07, nos termos da Lei Federal n.

    13.019, de 31 de julho de 2014, para a transferência de R$ 580.376,16 (quinhentos e oitenta mil trezentos e setenta e seis reais e dezesseis

    centavos), para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, conforme objeto proposto no processo administrativo n. 785/2022.

     

    Parágrafo único. Os recursos para a consecução da transferência prevista no caput correrão à conta do crédito especial autorizado no art. 1º.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e Publica-se

Costa Rica, 2 de maio de 2022; 42º ano de Emancipação Político-Administrativa.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/2022