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Lei Ordinária n° 1658/2022 de 18 de Abril de 2022


Retifica a Lei Municipal n. 1.655, de 29 de março de 2022, com nova redação e na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda, com as alterações Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Retifica a Lei Municipal n. 1.655, de 29 de março de 2022, e que passa a ter a seguinte redação:

     

    “Art. 1º  Fica o município de Costa Rica/MS, através do Poder Executivo, autorizado contratar operação de crédito, junto à Caixa Econômica

    Federal, no valor de R$ 20.045.000,00 (vinte milhões e quarenta e cinco mil reais), com garantia da União, destinados obras de pavimentação

    asfáltica no Novo Anel Viário CR-24 entre a MS-135 e MS-223; obras de construção do Centro de Especialidades Médicas Policlínica Adulto e

    Infantil, e ainda, obras de ampliação da Fundação Hospitalar, observada a legislação vigente, em especial às disposições da Lei Complementar n.

    101, de 4 de maio de 2000.” (NR)

     

    “Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, a vincular como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em

    caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”,

    complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como

    outras garantias admitidas em direito.” (NR)

     

    “Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito prevista nesta lei, deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos

    adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar n. 101/2000.” (NR)

     

    “Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos

    anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere esta lei.” (NR)

     

    “Art. 5º Os créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito autorizados nesta lei,

    serão abertos por decreto do Poder Executivo.” (NR)

     

    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e Publica-se

Costa Rica/MS, 18 de Abril de 2022; 42º Ano de Emancipação Político-Administrativa.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/04/2022