Lei Complementar n° 109/2022 de 23 de Junho de 2022
Fixa os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde ((ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), de acordo com a Emenda Constitucional n°. 120, e altera os valores salariais das (duas) categorias que constam na Lei Complementar n°. 87, de 21 de novembro de 2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CLEVERSON ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda, acatando Emenda apresentada pela Câmara Municipal e que foi aprovada em plenário, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica fixado em 2 (dois) salários mínimos vigentes no país, o vencimento mensal dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), com vigência à partir do período de envio dos recursos financeiros para tal finalidade, por parte da União ao Município.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Costa Rica - MS, 23 de junho de 2022.
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/2022