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Lei Ordinária n° 1675/2022 de 28 de Junho de 2022


Autoriza o Município de Costa Rica a celebrar Convênio para doação de equipamentos periféricos e de segurança ao DETRAN/MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CLEVERSON ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo autorizado adquirir e posteriormente doar, equipamentos periféricos e de segurança, conceituados como sistema de câmeras, para o DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito de MS – AGÊNCIA CIRETRAN DE COSTA RICA/MS, através da celebração de convênio.

  • Parágrafo único. -
    A autorização prevista no caput inclui a permissão ao Poder Executivo para pagamento dos custos com a instalação dos equipamentos.
  • Art. 2º -
    Os equipamentos adquiridos serão instalados na Agência do CIRETRAN da cidade de Costa Rica/MS, e visa proporcionar mais segurança, com o advento do monitoramento e gravação do ambiente interno e externo da agência de trânsito local, possibilitando a inibição à práticas de furtos, roubos e outros crimes.

  • Parágrafo único. -
    Os custos de manutenção dos equipamentos e sua operacionalidade serão às expensas do DETRAN/MS.
  • Art. 3º -
    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar ou especial até o valor limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por anulação de dotação, para atender as despesas previstas nesta Lei.
  • Parágrafo único. -
    Os recursos para a execução das despesas decorrentes da aplicação desta Lei correspondem:
  • I -
    o valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à emenda parlamentar impositiva referente ao exercício de 2022, formalizada através do Ofício n. 001/2022/CMCR/GVRM, em conformidade com o previsto no inciso IV do art. 148 da Lei Orgânica do Município e no art. 12 da Lei n°. 1.634, de 14 de dezembro de 2021;
  • II -
    o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a recursos próprios do Poder Executivo.
  • Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se

Costa Rica - MS, 28 de junho de 2022.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2022