Lei Ordinária n° 1675/2022 de 28 de Junho de 2022
Autoriza o Município de Costa Rica a celebrar Convênio para doação de equipamentos periféricos e de segurança ao DETRAN/MS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CLEVERSON ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
-
-
Art. 1° -
Fica o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo autorizado adquirir e posteriormente doar, equipamentos periféricos e de segurança, conceituados como sistema de câmeras, para o DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito de MS – AGÊNCIA CIRETRAN DE COSTA RICA/MS, através da celebração de convênio.
-
-
Parágrafo único. -
A autorização prevista no caput inclui a permissão ao Poder Executivo para pagamento dos custos com a instalação dos equipamentos.
-
-
Art. 2º -
Os equipamentos adquiridos serão instalados na Agência do CIRETRAN da cidade de Costa Rica/MS, e visa proporcionar mais segurança, com o advento do monitoramento e gravação do ambiente interno e externo da agência de trânsito local, possibilitando a inibição à práticas de furtos, roubos e outros crimes.
-
-
Parágrafo único. -
Os custos de manutenção dos equipamentos e sua operacionalidade serão às expensas do DETRAN/MS.
-
-
Art. 3º -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar ou especial até o valor limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por anulação de dotação, para atender as despesas previstas nesta Lei.
-
-
Parágrafo único. -
Os recursos para a execução das despesas decorrentes da aplicação desta Lei correspondem:
-
-
I -
o valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à emenda parlamentar impositiva referente ao exercício de 2022, formalizada através do Ofício n. 001/2022/CMCR/GVRM, em conformidade com o previsto no inciso IV do art. 148 da Lei Orgânica do Município e no art. 12 da Lei n°. 1.634, de 14 de dezembro de 2021;
-
-
II -
o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a recursos próprios do Poder Executivo.
-
-
Art. 4º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Costa Rica - MS, 28 de junho de 2022.
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2022