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Lei Ordinária n° 1677/2022 de 29 de Junho de 2022


Autoriza o Município de Costa Rica, a celebrar Termo de Fomento para o repasse de R$ 51.984,13 (cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e treze centavos), ao MOTO CLUBE COSTA RICA, para fins que o especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CLEVERSON ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 51.984,13 (cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e treze centavos), ao MOTO CLUBE COSTA RICA, inscrito no CNPJ sob n°. 43.148954/0001-59, para a promoção e realização do evento “6º (sexto) Moto Fest/2022”, conforme Plano de Trabalho apresentado ao Poder Executivo – via Protocolo n°. 1.255/2022.

  • Parágrafo único. -
    O valor autorizado no caput será repassado à organização parceira através da celebração de termo de fomento, nos termos da Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014.
  • Art. 2º -
    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar ou especial no valor de R$ 51.984,13 (cinquenta e um mil novecentos e oitenta e quatro reais e treze centavos), por anulação de dotação, para atender as despesas previstas nesta Lei.
  • Parágrafo único. -
    Os recursos para a execução das despesas decorrentes da aplicação desta Lei correspondem:
  • I -
    o valor R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), à emenda parlamentar impositiva referente ao exercício de 2022, formalizada através do Ofício n°. 60/2022/CMCR/GVES, em conformidade com o previsto no inciso IV do art. 148 da Lei Orgânica do Município e no art. 8º da Lei n°. 1.634, de 14 dezembro de 2021;
  • II -
    o valor de R$ 35.984,13 (trinta e cinco mil novecentos e oitenta e quatro reais e treze centavos), a recursos próprios do Poder Executivo.
  • Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Costa Rica, 29 de junho de 2022

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/2022