Lei Ordinária n° 1677/2022 de 29 de Junho de 2022
Autoriza o Município de Costa Rica, a celebrar Termo de Fomento para o repasse de R$ 51.984,13 (cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e treze centavos), ao MOTO CLUBE COSTA RICA, para fins que o especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CLEVERSON ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 51.984,13 (cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e treze centavos), ao MOTO CLUBE COSTA RICA, inscrito no CNPJ sob n°. 43.148954/0001-59, para a promoção e realização do evento “6º (sexto) Moto Fest/2022”, conforme Plano de Trabalho apresentado ao Poder Executivo – via Protocolo n°. 1.255/2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Costa Rica, 29 de junho de 2022
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/2022