Lei Ordinária n° 1681/2022 de 22 de Julho de 2022
Altera a Lei n°. 1.347, de 8 de março de 2017, para permitir a vinculação do Município de Costa Rica à Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal - MS (ACEPAN), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CLEVERSON ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Registre-se e publique-se
Costa Rica, 22 de julho de 2022; 42º Ano de Emancipação Político-Administrativa.
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/07/2022