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Lei Ordinária n° 1667/2022 de 26 de Agosto de 2022


Altera a Lei n. 1.607, de 7 de julho de 2021, e acrescenta o inciso V, ao art. 2º, e ainda, amplia a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, acrescentando os incisos VII, VIII e IX, ao § 1º do art. 8º, na forma que o especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei


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    Art. 1º Altera a Lei n. 1.607, de 7 de julho de 2021, e acrescenta o inciso V, ao art. 2º, e ainda, amplia a composição do Conselho Municipal de

    Desenvolvimento Rural - CMDR, acrescentando os incisos VII, VIII e IX, ao § 1º do art. 8º:

     

    “Art. 2º ....................................................

     

    ..................................................................

     

    V – a concessão gratuita de implementos, equipamentos e máquinas agrícolas pertencentes ao município para atender os beneficiários

    cadastrados no programa.” (NR)

     

    “Art. 8º ......................................................

     

    § 1º .............................................................

     

    .....................................................................

     

    VII – 1 (um) representante do Banco do Brasil;

     

    VIII – 1 (um) representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Celeiro Centro-Oeste - SICREDI;

     

    IX – 1 (um) representante da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO.

     

    ..............................................................” (NR)



registra-se e publica-se

Costa Rica, 26 de agosto de 2022; 42º Ano de Emancipação Político-Administrativa.

RONIVALDO GARCIA COTA

Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/08/2022