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Lei Ordinária n° 1686/2022 de 19 de Agosto de 2022


Autoriza o Município de Costa Rica, por intermédio do Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros na ordem de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), à Associação Viva Melhor, na forma que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso VI da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei


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    Art. 1º Fica o Município de Costa Rica, por intermédio do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros na ordem de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), à Associação Viva Melhor, CNPJ sob n°. 16.693.843/0001-50, para continuidade ao financiamento público dos serviços prestados à comunidade no atendimento à crianças e adolescentes com práticas de esportes, educação, musicalização, palestras e apoio pedagógico, conforme Plano de Trabalho via protocolo n°. 1.061/2022.

     

    § 1° Os recursos são do orçamento público municipal, do Fundo Municipal de Assistência Social – Ficha 4681 – Subvenções Sociais, atribuídas a

    despesas orçamentárias para cobertura de gastos com instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem fins lucrativos, e de acordo

    com o art. 16, parágrafo único, e art. 17, caput, da Lei Federal n°. 4.320/1964, e observado o disposto do art. 26, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

      § 2º Caso seja necessário, e para atender a finalidade do objeto, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação no exercício, da diferença do valor disponível existente.

     

    Órgão: 05 Fundo Municipal de Assistência Social/Gestão de Proteção Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

    Código: 3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – Fonte: 100000 – Recursos Próprios.

    Repasse Financeiro a Entidades Municipais – Código: 08.244.0015.2.135.000.

    § 3° Reserva-se ao Poder Executivo a prerrogativa de editar todas as normas legais e complementares para efetivar o repasse financeiro de que trata esta Lei, bem como exercer toda a fiscalização necessária e pertinente para a boa e fiel aplicação dos recursos.  

     

    Art. 2º O repasse financeiro será realizado na forma da Lei Federal n. 13.019/2014, e do Decreto Municipal n. 4.491/2017, com observância a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2022, sem prejuízo dos princípios de impessoalidade,

    publicidade e eficiência.

     

    Parágrafo único. O Poder Executivo efetuará os repasses mensais, em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e

    cinquenta reais) cada parcela, compreendendo o período de junho de 2022 a maio de 2023.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Costa Rica, 19 de agosto de 2022; 42º Ano de Emancipação Político-Administrativa



registra-se e publica-se

Costa Rica, 19 de agosto de 2022; 42º Ano de Emancipação Político-Administrativa

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/08/2022