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Lei Ordinária n° 1684/2022 de 09 de Agosto de 2022


Autoriza o Município de Costa Rica, por intermédio do Poder Executivo a repassar recursos financeiros na ordem de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), à Associação Lar Recanto dos Idosos “Roberto Lopes Gonçalves”, na forma que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Cleverson Alves dos Santos, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso VI da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulga a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o Município de Costa Rica, por intermédio do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros na ordem de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), à Associação Lar Recanto dos Idosos “Roberto Lopes Gonçalves”, para fomentar a realização de um evento cultural denominado “1º Festival Cultural” 

    § 1º Os recursos são do orçamento público municipal, do Fundo Municipal de Assistência Social – Dotação Orçamentária 4681 – Subvenções Sociais, atribuídas a despesas orçamentárias para a cobertura de gastos com instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem fins lucrativos, e de acordo com o art. 16, parágrafo único e art. 17, caput, da Lei Federal n°. 4.320/1964, e observado o disposto do art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    § 2º Caso seja necessário, e para atender a finalidade do objeto, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente por excesso de arrecadação no exercício da diferença do valor disponível existente:

    Órgão: 05 Fundo Municipal de Assistência Social/Gestão de Proteção Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

    Código: 3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – Fonte: 100000 – Recursos Próprios.

    Repasse Financeiro a Entidades Municipais – Código: 08.244.0015.2.135.000.

    Art. 2º Reserva-se ao Poder Executivo a prerrogativa de editar todas as normas legais e complementares para efetivar o repasse financeiro de que trata esta lei, bem como exercer toda a fiscalização necessária e pertinente para a boa e fiel aplicação dos recursos. 

    Art. 3º O repasse financeiro será realizado na forma da Lei Federal n°. 13.019/2014 e do Decreto Municipal n°. 4.491/2017, com observância a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2022, sem prejuízo dos princípios de impessoalidade, publicidade e eficiência. 

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Costa Rica, 9 de agosto de 2022; 42º Ano de Emancipação Político-Administrativa.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

DE 9 DE AGOSTO DE 2022

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

    Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/08/2022