Lei Ordinária n° 1685/2022 de 09 de Agosto de 2022
Autoriza o repasse financeiro no valor de R$ 790.000,00 ao COSTA RICA ESPORTE CLUBE – CREC, para o custeio de despesas com a participação na Segunda Fase da Série “D” do Campeonato Brasileiro de Futebol; Autoriza ainda, a abertura de crédito suplementar e/ou especial na forma do Decreto Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CLEVERSON ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 73 e c/c o art. 194, inciso I, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo
autorizado a repassar o valor de 790.000,00(setecentos e noventa mil reais), ao
COSTA RICA ESPORTE CLUBE – CREC, pessoa jurídica de direito privado,
organização social na área desportiva e inscrito no CNPJ sob n°.
07.169.172/0001-32, a título de auxílio financeiro, observado o Plano de
Trabalho apresentado e com vistas à continuidade da participação na competição
nacional do futebol brasileiro, segunda fase da série “D”, do Campeonato
Brasileiro de Futebol
Parágrafo único. O valor será repassado a organização social por intermédio da
celebração de Termo de Fomento entre o Município de Costa Rica/MS e o Costa
Rica Esporte Clube – CREC, nos termos que disciplina a Lei Federal 13.019/2014,
e suas alterações, o Decreto Municipal. 4.491/2017, e demais normas legais.
Art. 2º Fica ainda, o Município de Costa Rica, por intermédio do Chefe do Poder
Executivo autorizado à abrir crédito suplementar e/ou especial, no orçamento
vigente do Município de Costa Rica, Poder Executivo/Administração Direta, nos
termos que rege a Lei Federal n°. 4.320/64, por superávit financeiro, visando a
transferência de recursos para a unidade orçamentária descrita abaixo, e para
atender o que menciona o caput do
art. 1°, desta lei.
Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e
Esportes:
Órgão: 02 - Unidade Orçamentária: 02.07
3.3.50.41.00.00.00 – Contribuições
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Costa Rica, 16
de novembro de 2022; 42º ano de Emancipação Político- Administrativa.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
DE 9 DE AGOSTO DE 2022
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/08/2022