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Lei Ordinária n° 1691/2022 de 16 de Novembro de 2022


Convalida a criação do Centro de Educação Infantil “Ambrosina Paes Coelho”, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei


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    Art. 1º Fica convalidada a criação do Centro de Educação Infantil Ambrosina Paes Coelho, com sede na cidade de Costa Rica/MS, instituído

    originalmente como “Escola Municipal” pelo Decreto n. 917, de 6 de agosto de 1996, modificado pela a Lei n. 654, de 1º de novembro de 2002, e

    depois alterada pela Lei n. 801, de 19 de dezembro de 2005, de 6 de agosto de 1996.

     

    § 1° O exercício e funcionamento regular da Escola Municipal, depois transformada em Centro de Educação Infantil, são convalidados desde a

    data de sua criação para todos os efeitos legais, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, bem como para as instâncias superiores na hierarquia

    educacional.

     

    § 2º Cabe a Secretaria Municipal de Educação, caso necessário, regularizar e adequar toda a documentação interna do Centro de Educação

    Infantil Ambrosina Paes Coelho, para atender as exigências legais manifestadas por instâncias fiscalizadoras e de políticas normativas na área

    educacional.

     

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para fins de legalidade da criação do Centro de

    Educação Infantil Ambrosina Paes Coelho, à data da edição do Decreto n. 917, em 6 de agosto de 1996



registra-se e publica-se

Costa Rica, 4 de outubro de 2022; 42º Ano de Emancipação Político-Administrativa

RONIVALDO GARCIA COTA

Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/11/2022