Voltar
Brasao cmcosta.fw

Lei Ordinária n° 1669/2022 de 09 de Junho de 2022


Autoriza a doação dos imóveis abaixo relacionados, na forma que o especifica

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • -

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar em favor das pessoas abaixo relacionadas, consubstanciados em requerimentos apresentados ao Poder Executivo Municipal, mediante protocolos administrativos, o (s) imóvel (eis) identificado (s), a saber:

    I - DONATÁRIO: BRAIS FERREIRA DA SILVA, brasileiro, convivente, pedreiro, portador da cédula de identidade RG n. 1.072.354 SEJUSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 012.147.591-30, residente e domiciliado na Rua Francisco Martins Carrijo, 61, São Francisco, Costa Rica-MS.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote n. 10, Quadra n. 07, Loteamento Residencial Sonho Meu IV-B, com área de 331,00 m2 (trezentos e trinta e um metros quadrados), registrado na matrícula n. 10.959 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 11; SUL: medindo 25,00 metros, limitando-se com a Rua Pernambuco; LESTE: Medindo 13,24 metros, limitando-se com o lote n. 09; OESTE: Medindo 13,24 metros, limitando-se com a Rua Espírito Santo. Protocolo n. 068/2021

    II - DONATÁRIA: IZA MARIA RIBEIRO COELHO, brasileira, casada, serventuária da justiça, portadora da cédula de identidade RG n. 296.504 SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 356.100.261-72, residente e domiciliada na Rua Josina Garcia de Melo, 2.106, Vila Santana, Costa Rica-MS.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote n. 13, Quadra n. 03, Loteamento Residencial Sonho Meu III, com área de 267,00 m2 (duzentos e sessenta e sete metros quadrados), registrado na matrícula n. 8.609 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 12; SUL: medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 14; LESTE: Medindo 10,68 metros, limitando-se com a Rua Ceará; OESTE: Medindo 10,68 metros, limitando-se com o lote n. 10. Protocolo n. 999/2021

    III - DONATÁRIO: DIEMES BARBOSA DE OLIVEIRA EIRELI ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 08.470.522/0001-69, com sede na Rua: Dez, n. 290, Jardim Afonso, Município de Costa Rica-MS, representada pelo proprietário Srº. Diemes Barbosa de Oliveira, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG n. 1126915 SSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 857.697.461-49, residente e domiciliada na Rua Leandro Ortiz de Menezes, n. 558, Vila Nunes, Município de Costa Rica-MS.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote n. 07, Quadra n. 04, Loteamento Jardim Afonso, com área de 375,00 m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), registrado na matrícula n. 5.967 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 08; SUL: medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 06; LESTE: Medindo 12,50 metros, limitando-se com a Rua 07; OESTE: Medindo 12,50 metros, limitando-se com parte do lote 09. Protocolo n. 839/2021.

    IV - DONATÁRIO: VICTOR HUGO MENEZES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade RG n. 1.900.201 SEJUSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 047.127.051-24, residente e domiciliado na Rua Feliz Batista de Amorim, n. 165, Jardim Novo Horizonte, Município de Costa Rica-MS.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote n. 04, Quadra n. 23, Residencial Sonho Meu IV, neste Município e Comarca de Costa Rica-MS, com área de 247,50 m2 (duzentos e quarenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 9.456 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 11,00 metros, limitando-se com a Rua 07; SUL: medindo 11,00 metros, limitando-se com o lote n. 07; LESTE: Medindo 22,50 metros, limitando-se com o Lote n. 05; OESTE: Medindo 22,50 metros, limitando-se com o lote n. 03. Processo Administrativo n. 002556/2019.

    V - DONATÁRIO: CLAUDIO IZA 72371749915, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 33.739.601/0001-70, com endereço comercial na Rua: Maranhão, 39, Sonho Meu IV, representada por proprietário Srº. Claudio Izá, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG n. 6.214.736-9 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n. 723.717.499-15, residente e domiciliada na Rua Maranhão, n. 39, Sonho Meu IV, Município de Costa Rica-MS.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote n. 02, Quadra n. 26, Jardim Eldorado, neste Município e Comarca de Costa Rica-MS, com área de 237,500 m2 (duzentos e trinta e sete metros e quinhentos centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 12.505 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 23,75 metros, limitando-se com o lote n. 01; SUL: medindo 23,75 metros, limitando-se com o lote n. 03; LESTE: Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua “C”; OESTE: Medindo 10,00 metros, limitando-se com parte do lote n. 06. Processo Administrativo n. 001473/2010.

    VI - DONATÁRIO: RENATO GONCALVES QUEIROZ 84895977153, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 18.635.868/0001-23, com endereço comercial na Rua: Almir Paiva de Lafite, n. 110, Vila Alvorada, representada por proprietário Srº. Renato Gonçalves Queiroz, brasileiro, convivente, empresário, portador da cédula de identidade RG n. 000.969.355 SSP/MS, inscrito no CPF n. 848.959.771-53, residente e domiciliado na Rua 05, n. 587, Sonho Meu IV, Município de Costa Rica-MS.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote n. 04, Quadra n. 16, Jardim Eldorado, neste Município e Comarca de Costa Rica-MS, com área de 364,500 m2 (trezentos e sessenta e quatro metros e quinhentos centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 12.399 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 03; SUL: medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 05; LESTE: Medindo 12,15 metros, limitando-se com o Perímetro Urbano de Costa Rica; OESTE: Medindo 12,15 metros, limitando-se com a Avenida “J”. Processo Administrativo n. 001578/2010.

    VII – DONATÁRIOS: ALINY NOGUEIRA RODOVALHO ARANTES, brasileira, contadora, portadora da cédula de identidade RG n. 001.546.904 SSP/MS, inscrita no CPF sob n. 031.245.021-40, casada com MARCO AURÉLIO SELEGUIM DOS SANTOS, brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade RG n. 1.125.642 SEJUSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 926.811.661-87, ambos residentes na Rua Francisco Valente, 173, Ap. 41C, Jardim Estar Yolanda, domiciliados em São Paulo-SP.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote n. 13, Quadra n. 01, Residencial Filgueira II, neste Município e Comarca de Costa Rica-MS, com área de 320,000 m2 (trezentos e vinte metros quadrados), registrado na matrícula n. 8.355 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 32,00 metros, limitando-se com o lote n. 12; SUL: medindo 32,00 metros, limitando-se com a Rua Sebastião Messias de Paula; LESTE: Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua Martins Lázaro Andrade; OESTE: Medindo 10,00 metros, limitando-se com parte do lote n. 14. Protocolo n. 284/2022.

    VIII - DONATÁRIOS: KLEBER JUSTINO DE SOUZA, brasileiro, engenheiro de alimentos, portador da cédula de identidade RG n. 001.255.452 SSP/MS, inscrito no CPF n. 929.487.401-00, casado com FRANCIELE CAMPOS OLIVEIRA, brasileira, professora, portadora da cédula de identidade RG n. 4891078 DGPC/GO, inscrita no CPF sob n. 011.337.701-00, ambos residentes e domiciliado na Rua Odílio Candido dos Reis, 28, Jardim Sucuriú, Município de Costa Rica-MS.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote n. 07, Quadra n. 03, Jardim Eldorado II, neste Município e Comarca de Costa Rica-MS, com área de 336,66 m2 (trezentos e trinta e seis metros e sessenta e seis centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 15.746 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 32,40 metros, limitando-se com o lote n. 08; SUL: medindo 34,93 metros, limitando-se com o lote n. 06; LESTE: Medindo 10,31 metros, limitando-se com a Rua Dourado; OESTE: Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Avenida Pantanal. Processo Administrativo n. 000296/2021.

    IX - DONATÁRIO: OSVALDO GARCIA PEREIRA, brasileiro, divorciado, motorista, portador da cédula de identidade RG n. 166.271 SSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 202.872.671-72, residente e domiciliado na Rua Rio Grande do Sul, 174, Sonho Meu IV.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote n. 02, Quadra n. 17, Loteamento Residencial Sonho Meu IV, com área de 292,50 m2 (duzentos e noventa e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 9.375 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 03; SUL: medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 01; LESTE: Medindo 11,70 metros, limitando-se com o lote n. 10; OESTE: Medindo 11,70 metros, limitando-se com a Rua Rio Grande do Sul. Proc. Adm. n. 002071/2019.

    Parágrafo único. Ficam ratificados os pareceres jurídicos relativos aos protocolos e processos administrativos correspondentes às doações referidas no caput deste artigo.

    Art. 2º O Poder Executivo emitirá autorização para lavratura de escritura de doação dos imóveis relacionados nesta Lei em favor dos respectivos donatários, observado em cada caso o que consta do respectivo processo administrativo e o atendimento das obrigações estabelecidas na legislação municipal, em especial o cumprimento do período de carência e da finalidade da doação.

    Parágrafo único. A autorização de escritura será outorgada:

    I - sem cláusula de reversão, se cumpridos os requisitos legais ou recolhida indenização ao Município; ou

    II - com cláusula de reversão, nos demais casos.

    Art. 3º As despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, impostos e demais custos relativos à transferência da propriedade dos imóveis de que trata esta Lei correrão integralmente por conta do (a/s) donatário (a/s).

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Costa Rica, 9 de junho de 2022; 42º ano de Emancipação Político-Administrativa



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

DE 9 DE JUNHO DE 2022.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

          Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/06/2022