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Lei Ordinária n° 1671/2022 de 09 de Junho de 2022


Autoriza o Município de Costa Rica/MS, por intermédio do Poder Executivo/Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, a fazer cessão de uso por tempo determinado, por intermédio de contrato de comodato na forma da Lei Municipal n°. 1.607, de 7 de julho de 2021, com à ASSOCIAÇÃO VITÓRIA DOS HORTICULTORES DE COSTA RICA; e, Autoriza a criação do “Cinturão Verde” de horticultura, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda, acatando a Emenda Modificativa n°. 01/2022, de autoria da Câmara Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o Município de Costa Rica/MS, por intermédio do Poder Executivo Municipal, com a interveniência da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, autorizado a fazer concessão por tempo determinado, por intermédio de contrato de comodato com a Associação VITÓRIA DOS HORTICULTORES DE COSTA RICA, inscrita no CNPJ sob n°. 43.613.076/0001-03, localizada na cidade de Costa Rica/MS, devidamente constituída e registrada no Cartório de Registro de Documentos desta comarca, e ainda, conforme o previsto no art. 2º, inciso IV, § 1º e § 2º, da Lei Municipal n°. 1.607, de 7 de julho de 2021, para a concessão de uma área própria do município, com registro de matrícula n°. 4.009 do Cartório Registro Imobiliário desta comarca, para fins de produção de hortaliças e outras culturas apropriadas para o local, com vigência até 31 de dezembro de 2024.

    Art. 2º O contrato de comodato a ser firmado entre o Município de Costa Rica e a Associação VITÓRIA DOS HORTICULTORES DE COSTA RICA, será regido nos termos legais contratuais e com a devida observância ao Código Civil Brasileiro, e ainda, no que preceitua a Lei Municipal n. 1.607/2021, e outros regramentos legais editados pela Administração Pública municipal.

    Art. 3º Fica criado o “Cinturão Verde” de horticultura, destinado ao cultivo de hortas, estufas e pomares, a ser administrado e coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento.

    Parágrafo único. Fica destinada a área de 54.016 m² (cinquenta e quatro mil e dezesseis metros quadrados), localizada em perímetro definido pelo Departamento de Engenharia, a ser desmembrada da área maior com 16,05,87 ha (dezesseis hectares, cinco ares e oitenta e sete centiares), com o registro de matrícula sob n. 4.009, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Costa Rica/MS, para implantação do “Cinturão Verde” voltado ao cultivo da horticultura.

    Art. 4º O Município de Costa Rica será representado na coordenação e aplicação das exigências legais, quanto ao contrato de comodato, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, e na área consultiva e jurídica pela Procuradoria-Geral do Município, e deliberativa, pelo o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Costa Rica, 9 de junho de 2022; 42º ano de Emancipação Político-Administrativa.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

DE 9 DE JUNHO DE 2022.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

                Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/06/2022