Lei Ordinária n° 1671/2022 de 09 de Junho de 2022
Autoriza o Município de Costa Rica/MS, por intermédio do Poder Executivo/Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, a fazer cessão de uso por tempo determinado, por intermédio de contrato de comodato na forma da Lei Municipal n°. 1.607, de 7 de julho de 2021, com à ASSOCIAÇÃO VITÓRIA DOS HORTICULTORES DE COSTA RICA; e, Autoriza a criação do “Cinturão Verde” de horticultura, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda, acatando a Emenda Modificativa n°. 01/2022, de autoria da Câmara Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Costa
Rica/MS, por intermédio do Poder Executivo Municipal, com a interveniência da
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, autorizado a fazer
concessão por tempo determinado, por intermédio de contrato de comodato com a
Associação VITÓRIA DOS HORTICULTORES DE COSTA RICA, inscrita no CNPJ sob n°. 43.613.076/0001-03,
localizada na cidade de Costa Rica/MS, devidamente constituída e registrada no
Cartório de Registro de Documentos desta comarca, e ainda, conforme o previsto
no art. 2º, inciso IV, § 1º e § 2º, da Lei Municipal n°. 1.607, de 7 de julho
de 2021, para a concessão de uma área própria do município, com registro de
matrícula n°. 4.009 do Cartório Registro Imobiliário desta comarca, para fins
de produção de hortaliças e outras culturas apropriadas para o local, com
vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º O contrato de comodato a ser
firmado entre o Município de Costa Rica e a Associação VITÓRIA DOS
HORTICULTORES DE COSTA RICA, será regido nos termos legais contratuais e com a
devida observância ao Código Civil Brasileiro, e ainda, no que preceitua a Lei
Municipal n. 1.607/2021, e outros regramentos legais editados pela
Administração Pública municipal.
Art. 3º Fica criado o “Cinturão Verde”
de horticultura, destinado ao cultivo de hortas, estufas e pomares, a ser
administrado e coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento.
Parágrafo único. Fica destinada a área de
54.016 m² (cinquenta e quatro mil e dezesseis metros quadrados), localizada em
perímetro definido pelo Departamento de Engenharia, a ser desmembrada da área
maior com 16,05,87 ha (dezesseis hectares, cinco ares e oitenta e sete
centiares), com o registro de matrícula sob n. 4.009, junto ao Cartório de
Registro de Imóveis da comarca de Costa Rica/MS, para implantação do “Cinturão
Verde” voltado ao cultivo da horticultura.
Art. 4º O Município de Costa Rica será
representado na coordenação e aplicação das exigências legais, quanto ao
contrato de comodato, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento, e na área consultiva e jurídica pela Procuradoria-Geral do
Município, e deliberativa, pelo o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Costa Rica, 9 de junho de 2022; 42º ano de
Emancipação Político-Administrativa.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
DE 9 DE JUNHO DE 2022.
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/06/2022