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Lei Ordinária n° 1701/2022 de 12 de Dezembro de 2022


Institui a Carteira de Identificação do Autista - CIA, estabelece prioridade no atendimento ao autista e institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, no âmbito do município de Costa Rica

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Da Carteira de Identificação e Garantia de Atendimento Prioritário ao Autista


  • Art. -

    Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Costa Rica, a Carteira de Identificação do Autista – CIA, destinada a identificar a pessoa

    diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.

    Art. 2º Será garantido ao autista e seu acompanhante, quando menor de idade, mediante apresentação da CIA, atendimento prioritário no acesso

    aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, são considerados estabelecimentos privados os supermercados, as instituições financeiras, as farmácias,

    os bares, os restaurantes, as lojas comerciais, as instituições de ensino, os hospitais e similares.

    Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados deverão incluir nas placas de atendimento prioritário a identificação do autista

    Art. 4º A CIA será expedida gratuitamente mediante requerimento, acompanhado de relatório médico com indicação do código da Classificação

    Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:                  

    I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas

    Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;

    II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;

    III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;

    IV - identificação do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

    Art. 5º A CIA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com

    o mesmo número.

    Da Semana de Conscientização sobre o Autismo

    Art. 6º Fica instituído, no Município de Costa Rica, a Semana de Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada, anualmente, na primeira

    semana do mês de abril.

    § 1º O objetivo da Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo é informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do

    diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e o respeito ao cidadão autista.

    § 2º O Poder Público, a sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poderão realizar eventos sobre a Semana Municipal de

    Conscientização sobre o Autismo, tais como campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos,

    cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro Autista - TEA.

    § 3º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo sobre o autismo passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Costa

    Rica.

    Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

    Art. 8º Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.

                       Costa Rica, 12 de dezembro de 2022; 42º Ano de Emancipação Político-Administrativa




REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

COSTA RICA/MS, 13 DE DEZEMBRO DE 2022

CLEVERSON ALVES DOS SANTOSCLEVERSON ALVES DOS SANTOS Prefeito MunicipalCLEVERSON ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2022