Lei Ordinária n° 1702/2022 de 12 de Dezembro de 2022
Institui o banco público de doação de armações de óculos no município de Costa Rica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Fica instituído no Município de Costa Rica o banco público de armações de óculos, provenientes de doações, que serão distribuídas
gratuitamente às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
Art. 2º A doação ao banco pode ser realizada por qualquer pessoa física ou jurídica, que depositará as armações ou óculos nas urnas disponíveis
em pontos de fácil acesso disponibilizados pelo Poder Público.
Art. 3º O banco de armação de óculos ficará sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social, que disponibilizará as urnas
coletoras para depósito de óculos e armações.
Art. 4º Para usufruir dos benefícios estabelecidos nesta Lei a pessoa deve apresentar o receituário médico que comprove a necessidade de
óculos, e passará por avaliação socioassistencial.
Art. 5º Para a implementação do banco de armação de óculos o Município poderá contar com a participação de entidades públicas e privadas que
desenvolvem ações na área social.
Art. 6º O Município realizará campanhas para fomentar o objetivo desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Costa Rica, 12 de dezembro de 2022; 42º Ano de Emancipação Político-Administrativa
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
COSTA RICA/MS, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2022