Lei Ordinária n° 1705/2022 de 22 de Dezembro de 2022
Retifica a Lei n. 863, de 11 de abril de 2007, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica retificada a ementa da Lei n. 863, de 11 de abril de 2007, que “Cria o Centro de Educação Infantil ‘SONHO DE NINAR’, e dá outras providências”, e que passa constar sem as aspas:
Ementa: Cria o Centro de Educação Infantil Sonho de Ninar, e dá outras providências
Registre- se e publique - se
Costa Rica, 22 de dezembro de 2022; 42º Ano de Emancipação Político-Administrativa.
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/12/2022