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Lei Ordinária n° 1706/2022 de 27 de Dezembro de 2022


Regulariza e denomina via pública no perímetro urbano da cidade de Costa Rica/MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica regularizada a via pública, localizada na Área A da Quadra 11, no bairro Vila Nunes, entre as Ruas Nossa Senhora da Abadia e Esméria Borges Nunes, com perímetro de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), objeto do registro de matrícula 24.288 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Costa Rica/MS.

    • Parágrafo único. -

      A nova via pública, com extensão de 100,00 (cem) metros de cumprimento por 10,00 (dez) metros de largura, dará acesso à testada da Igreja Católica Nossa Senhora da Abadia, e aos fundos, ao ESF da Vila Nunes.

    • Art. 2º -
      A via pública regularizada nos termos da presente Lei, passa a denominar-se: Travessa CERJA SANTANA DA SILVA
    • Art. 3º -
      As despesas com à aplicação da presente Lei serão custeadas com recursos do orçamento público municipal vigente.
    • Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Registre-se e publique-se

    Costa Rica, 27 de dezembro de 2022.

    CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/12/2022