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Lei Ordinária n° 1708/2022 de 27 de Dezembro de 2022


Acrescenta dispositivo a Lei n. 1.587, de 11 de março de 2021, que Institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS – FUNDEB, no âmbito do Município de Costa Rica, em conformidade com o art. 212-A da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Acrescenta o inciso IX, ao art. 5º da Lei Municipal n. 1.587, de 11 de março de 2021:

    “Art. 5º ........................................................

    ......................................................................

    IX – 1 (um) representante das escolas do campo.

    ............................................................................” (NR)

  • Art. 2º -

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registre- se e publique-se

Costa Rica, 27 de dezembro de 2022.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/12/2022