Lei Ordinária n° 1704/2022 de 22 de Dezembro de 2022
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Costa Rica/MS, para o exercício financeiro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Costa Rica para o exercício financeiro de 2023, compreendendo o conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, sendo:
O Poder Executivo poderá ainda a:
caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares inferiores aos previstos, o Legislativo indicará as dotações a serem contingenciadas ou utilizadas para a abertura de créditos adicionais no Poder Executivo;
caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares inferiores aos previstos, o Legislativo indicará as dotações a serem contingenciadas ou utilizadas para a abertura de créditos adicionais no Poder Executivo;
Registre - se e publique - se
Costa Rica, 22 de dezembro de 2022.
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/12/2022