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Lei Ordinária n° 1698/2022 de 23 de Novembro de 2022


Autoriza o repasse financeiro na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a APM - Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual José Ferreira da Costa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CLEVERSON ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria para repasse no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a APM - Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual José Ferreira da Costa, inscrita no CNPJ sob nº 15.409.337/0001-24, com sede na Avenida José Ferreira da Costa, 1.374, na cidade de Costa Rica/MS, para serem investidos na aquisição de aparelhos de Ar Condicionado que serão instalados nas salas de aula da unidade escolar.

    Art. 2º Os recursos que menciona o artigo anterior, serão do Orçamento Público do Município de Costa Rica, exercício 2022 - da seguinte dotação orçamentária:

    Órgão 02 - Unidade 02.01 - Função 04 - Sub-função 122 - Programa 0001 - Projeto/Atividade 2.102 - Elemento de Despesa 33.50.41.00 - Desdobramento 4267 - Fonte de recursos 100000 - Plano Plurianual: Lei nº 1.630/2021.

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Costa Rica, 23 de novembro de 2022;

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/11/2022