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Lei Ordinária n° 1697/2022 de 22 de Novembro de 2022


Autoriza a doação dos imóveis abaixo relacionados, na forma que o especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CLEVERSON ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar em favor dos donatários (as) abaixo relacionados, consubstanciados em requerimentos apresentados ao Poder Executivo Municipal, mediante protocolos e a formalização de processos administrativos, com o (s) devido (s) e parecer (es) jurídico, o (s) imóvel (eis) identificado (s), a saber:

    I - DONATÁRIA: Fabiana Mariana Amaral, brasileira, solteira, professora, portadora da cédula de identidade RG (rg ocultado) SSP/MS, inscrita no CPF sob o nº 554.918.121-53, residente e domiciliada na Rua Ricardo Dutra de Oliveira, 51, Jardim Duarte, Município de Cassilândia-MS.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote nº 22, Quadra nº 22, Loteamento Vale do Amanhecer, neste Município e Comarca de Costa Rica-MS, com área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), registrado na matrícula nº 6.383 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote nº 23; SUL: Medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote nº 21; LESTE: Medindo 10,00 metros, limitando-se com parte do lote nº 02; OESTE: Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua "J". Proc. Adm. nº 00837/2021

    II - DONATÁRIOS: Doraci Pereira de Castro, brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade RG (rg ocultado) SSP/MS, inscrita no CPF sob o nº 501.902.881-91, casada em regime de comunhão de bens, com Vicente Ribeiro de Castro, brasileiro, aposentado, portador a cédula de identidade RG (rg ocultado) SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 446.504.181-00, ambos residentes e domiciliados na Rua 01, nº 40, Residencial Anísio Pereira de Oliveira, Município de Costa Rica-MS.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote nº 16, Quadra nº 01, Loteamento Residencial Anísio Pereira de Oliveira, neste Município e Comarca de Costa Rica-MS, com área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), registrado na matrícula nº 5.315 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Chácara 06; SUL: Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua 01; LESTE: Medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote nº 15; OESTE: Medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote nº 17. Proc. Adm. nº 00656/2012

    III - DONATÁRIO: Denilton Nogueira de Moraes, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador da cédula de identidade RG (rg ocultado) SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 837.789.261-87, residente e domiciliado na Rua Tércio Teixeira Machado, nº 582, centro, Município de Costa Rica-MS.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote nº 07, Quadra nº 10, Loteamento Jardim Eldorado II, neste Município e Comarca de Costa Rica-MS, com área de 312,50 m2 (trezentos e doze metros e cinquenta centímetros quadrados), registrado na matrícula nº 15.829 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 25,00 metros, limitando-se com lote nº 08; SUL: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote nº 06; LESTE: Medindo 12,50 metros, limitando-se com parte dos lotes nº `s 09 e 12; OESTE: Medindo 12,50 metros, limitando-se com a Avenida "J". Proc. Adm. nº 001344/2021.

    IV - DONATÁRIA: Valdenice Ferreira de Andrade, brasileira, solteira, do lar, portador da carteira de identidade RG (rg ocultado) SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 840.427.021-04, residente e domiciliado na Av.: "J" Antônio Gabaron Varga, 928, Jardim Eldorado II, neste município de Costa Rica-MS.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote nº 02, Quadra nº 07, Loteamento Jardim Eldorado II, neste Município e Comarca de Costa Rica-MS, com área de 312,50 m2 (trezentos e doze metros e cinquenta centímetros quadrados), registrado na matrícula nº 15.781 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 25,00 metros, limitando-se com lote nº 03; SUL: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote nº 01; LESTE: Medindo 12,50 metros, limitando-se com parte dos lotes nº `s 17 e 20; OESTE: Medindo 12,50 metros, limitando-se com a Avenida "J". Proc. Adm. nº 007247/2012.

    V - DONATÁRIO: Aroldo Fernandes, brasileiro, solteiro, motorista, portador da carteira de identidade RG (rg ocultado) SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 489.418.671-34, residente e domiciliado na Rua Domingos Justino Ribeiro, 85, Vila Santana, neste município de Costa Rica-MS.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote nº 09, Quadra nº 01, Loteamento Jardim Che Roga Mi, neste Município e Comarca de Costa Rica-MS, com área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), registrado na matrícula nº 5.573 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua 01; SUL: Medindo 10,00 metros, limitando-se com o lote nº 12; LESTE: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote nº 10; OESTE: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote nº 08. Protocolo nº 1.569/2022.

    VI - DONATÁRIO: Kassio Viana Dias, brasileiro, solteira, agrônomo, portador da Carteira de Identidade nº 11671274 SEJUSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 046.638.711-35, residente e domiciliado na Rua Espirito Santo, 393, Sonho Meu IV, neste município de Costa Rica-MS.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote nº 05, Quadra nº 11, Loteamento Residencial Sonho Meu IV-B, neste Município e Comarca de Costa Rica-MS, com área de 303,75 m2 (trezentos e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), registrado na matrícula nº 10.990 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote nº 04; SUL: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote nº 06; LESTE: Medindo 12,15 metros, limitando-se com a Avenida Pantanal; OESTE: Medindo 12,15 metros, limitando-se com o lote nº 10. Protocolo nº 782/2022

    VII - DONATÁRIO: Pedro Martins, brasileiro, divorciado, operador de máquinas, portador da carteira de identidade RG (rg ocultado) SESP/PR, inscrito no CPF sob o nº 694.794.709-00, residente e domiciliado na Rua 3, nº 601, Vale do Amanhecer, neste município de Costa Rica-MS.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote nº 01, Quadra nº 08, Loteamento Vale do Amanhecer, neste Município e Comarca de Costa Rica-MS, com área de 347,60 m2 (trezentos e quarenta e sete metros e sessenta centímetros quadrados), registrado na matrícula nº 6.161 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 20,85 metros, limitando-se com a Rua 03; SUL: Medindo 13,91 metros, limitando-se com o lote nº 02; LESTE: Medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote 02; OESTE: Medindo 21,12 metros, limitando-se com a Rua 08. Protocolo nº 927/2022

    VIII - DONATÁRIO: Ari Fenner, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade RG (rg ocultado) SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 364.796.240-68, residente e domiciliado na Rua Dimas Gomes Filho, 317, centro, neste município de Costa Rica-MS.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote nº 04, Quadra nº 40, Loteamento Residencial Sonho Meu IV-A, neste Município e Comarca de Costa Rica-MS, com área de 270,952 m2 (duzentos e setenta metros e novecentos e cinquenta e dois milímetros quadrados), registrado na matrícula nº 10.502 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 24,54 metros, limitando-se com o lote nº 05; SUL: Medindo 24,37 metros, limitando-se com o lote nº 03; LESTE: Medindo 11,08 metros, limitando-se com o lote 11; OESTE: Medindo 11,08 metros, limitando-se com a Rua Goiás. Protocolo nº 928/2022

    IX - DONATÁRIOS: Ozanira Maria de Souza, brasileira, aposentada, portadora da Carteira de Identidade RG (rg ocultado) SEJUSP/MS, inscrita no CPF sob o nº 465.401.131-53, casada em regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/1977, com Valdeir Dias de Souza, brasileiro, serviços gerais, portador da cédula de identidade RG (rg ocultado) SEJUSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 765.362.621-15, ambos residentes e domiciliados na Rua João Bispo de Carvalho, 485, Sonho Meu II, nesta cidade de Costa Rica-MS. Protocolo nº 648/2022

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote nº 25, Quadra nº 09, Loteamento Residencial Sonho Meu II, neste Município e Comarca de Costa Rica-MS, com área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), registrado na matrícula nº 8.114 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote nº 24; SUL: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote nº 26; LESTE: Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua João Bispo de Carvalho; OESTE: Medindo 10,00 metros, limitando-se com o lote nº 02.

    Parágrafo único. Ficam ratificados os pareceres jurídicos relativos aos protocolos e processos administrativos correspondentes às doações referidas no caput, deste artigo.

    Art. 2º O Poder Executivo emitirá autorização para lavratura de escritura de doação dos imóveis relacionados nesta Lei em favor dos respectivos donatários, observado em cada caso, o que consta do respectivo processo administrativo e o atendimento das obrigações estabelecidas na legislação municipal, em especial o cumprimento do período de carência e da finalidade da doação.

    Parágrafo único. A autorização de escritura será outorgada:

    I - sem cláusula de reversão, se cumpridos os requisitos legais ou recolhida indenização ao Município; ou

    II - com cláusula de reversão, nos demais casos.

    Art. 3º As despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, impostos e demais custos relativos à transferência da propriedade dos imóveis de que trata esta Lei correrão integralmente por conta do (a/s) donatário (a/s).

    Art. 4º Revoga-se às disposições em contrário.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Costa Rica, 22 de novembro de 2022.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/11/2022