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Lei Ordinária n° 1694/2022 de 18 de Novembro de 2022


Autoriza o Poder Executivo abrir crédito suplementar no orçamento vigente para atender o Poder Legislativo Municipal, na forma que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CLEVERSON ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito suplementar no orçamento vigente para atender o Poder Legislativo Municipal, nas seguintes dotações e os respectivos valores:

    Unidade Orçamentária: 01.01 - Câmara Municipal

    Código: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 314.000,00

    Código: 3.1.90.13 - Obrigações Patronais - R$ 80.000,00

    Código: 3.3.90.39 - Outros Serviços Pessoa Jurídica - R$ 359.278,67

    Código: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 640.721,33

    Código: 4.4.90.51 - Obras e Instalações - R$ 106.000,00

    Total: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

    Art. 2º Considera-se recursos para o fim da presente suplementação, os previstos no art. 43, § 1º, I, II, III, da Lei Federal nº 4.320/1964.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Costa Rica, 18 de Novembro de 2022.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2022