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Lei Ordinária n° 1710/2023 de 07 de Fevereiro de 2023


Autoriza o repasse financeiro no valor de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais), ao COSTA RICA ESPORTE CLUBE – CREC, para o custeio de despesas com a participação no Campeonato Estadual de Futebol de 2023, na forma que especifica

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei


  • Art. 1º -

    Fica o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 615.000,00 (seiscentos quinze mil reais), ao COSTA RICA ESPORTE CLUBE – CREC, pessoa jurídica de direito privado, organização social na área desportiva e inscrita no CNPJ sob n. 07.169.172/0001-32, a título de auxílio financeiro para custear despesas com a participação no Campeonato Estadual de Futebol de 2023, conforme Plano de Trabalho apresentado com o cronograma de estimativa de gastos.

    • § 1º -
      O valor será repassado a organização social por intermédio da celebração de parceria entre o Município de Costa Rica/MS e o Costa Rica Esporte Clube – CREC, a título de subvenção social, de acordo com o art. 12, § 2º, da Lei n. 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, fazendo uso da
      seguinte dotação orçamentária:
      Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte
      Dotação: 3.3.50.43.00.00 Subvenção Social – Fonte: 1500
      Valor Consignado no Orçamento/2023 R$ 825.000,00 – Valor a ser     utilizado R$ 615.000,00.
      • § 2º -
        O auxílio financeiro autorizado por esta Lei será transferido em conta específica para este fim, e o valor será repassado em parcelas, condicionadas ao desempenho do clube no Campeonato Estadual, da seguinte forma:
        • I -
          primeira parcela no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para custeio das despesas relativas à 1ª fase do campeonato; e
      • Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
      • II -
        segunda parcela no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), para custeio das despesas relativas à 2º fase do campeonato, se o clube se classificar para esta fase.


      Registre-se, publique-se e Cumpra-se

      Costa Rica, 7 de fevereiro de 2023; 43º Ano de Emancipação Político-Administrativa.

      CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/02/2023