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Lei Ordinária n° 1713/2023 de 06 de Março de 2023


Autoriza o Município de Costa Rica a celebrar convênio com a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, na forma que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, instituição de ensino superior com personalidade jurídica de direito público, instituída nos termos da Lei Estadual nº 1.461, de 20 de dezembro de 1.993, inscrita no CNPJ sob n. 86.891.363/0001-80, estabelecida na cidade de Dourados-MS, para instalação na cidade de Costa Rica do Curso de Graduação – Bacharelado em Enfermagem, na modalidade de ensino presencial, tendo como resultado o desenvolvimento da educação e da cultura da comunidade e o exercício profissional com visão ampla e abrangente e com conhecimentos específicos.

        § 1º Como suporte financeiro do convênio, fica o Município autorizado a repassar à universidade estadual, a título de subvenção, nos termos do art. 12, § 2º da Lei Federal n. 4.320/1964, o valor de R$ 4.338.903,97 (quatro milhões trezentos e trinta e oito mil novecentos e três reais e noventa e sete centavos), em 8 (oito) parcelas, que se estendem do exercício de 2023 até 2026, conforme quadro demonstrativo abaixo:

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    b    § 2º Os recursos de que trata o parágrafo anterior são os previstos no Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD/Secretaria Municipal de Educação/Fonte 100000, no orçamento vigente, classificados como Programa de Apoio ao Ensino Superior, e caso seja necessário serão suplementados, obedecido os limites autorizados na lei orçamentária, e ainda nos termos que rege a Lei Federal n. 4.320/1964.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registre-se, publique-se e cumpra-se

Costa Rica, 6 de março de 2023; 43º ano de Emancipação Político-Administrativa.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/03/2023