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Lei Ordinária n° 1715/2023 de 24 de Março de 2023


Institui o Incentivo Financeiro a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), na forma que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica instituído o Incentivo Financeiro, por tempo indeterminado, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser pago mensalmente aos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), a ser incluído no holerite de pagamento de cada servidor, a contar de 1º de fevereiro de 2023.

        Parágrafo único. O valor da vantagem pecuniária instituída no caput será reajustado anualmente, na mesma data e alíquota do reajuste salarial do quadro de pessoal do Poder Executivo, em índice não inferior ao acumulado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no exercício anterior, prevalecendo o que for maior.

    Art. 2º O Incentivo Financeiro concedido será considerado como verba indenizatória, e se constitui em vantagem individual, e constará como forma de valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, mediante o empenho e dedicação de cada servidor no exercício diário de suas funções, fazendo cumprir as atribuições, hierarquia e subordinação profissional.

    Art. 3º Os recursos financeiros a serem utilizados para pagamento do Incentivo Financeiro que trata esta Lei são os do Orçamento Municipal, do Fundo Municipal de Saúde, e suplementados se necessário:

        Fundo Municipal de Saúde: Órgão: 04 Unidade Orçamentária 04.04 - Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.00 – Fonte: 1500

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 2023.



Registra-se, publica-se e cumpra-se

Costa Rica, 24 de março de 2023; 43º ano de Emancipação Político-Administrativa.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/03/2023