Voltar
Brasao cmcosta.fw

Lei Ordinária n° 1716/2023 de 24 de Março de 2023


Autoriza o Município de Costa Rica a efetuar o repasse financeiro de R$ 566.545,70 (quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, fazendo uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • -

    Art. 1º Fica o Município de Costa Rica/MS, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a efetuar repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ sob n. 01.150.287/0001-07, com sede na cidade de Costa Rica/MS, no valor de R$ 566.545,70 (quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), para custeio e manutenção da organização social na prestação de serviços de educação especial às pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla e deficiências associativas, no exercício de 2023.

        § 1º O Município celebrará com a instituição Termo de Parceria para o repasse dos recursos, em 10 (dez) parcelas mensais, sendo o primeiro pagamento no mês de março de 2023.

        § 2º Os recursos financeiros serão transferidos à organização social beneficiária, e serão depositados em conta corrente especifica para a finalidade que se apresenta.

        § 3º A fonte de recursos será do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, do orçamento previsto para o Município de Costa Rica em 2023, e não será superior a 30% (trinta por cento) da fração reservada para despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento do ensino, e não se aplica de forma alguma ao percentual reservado para pagamento dos profissionais do magistério, previstos no art. 26, caput, da Lei Federal n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020:

    I - Órgão: 02 Unidade Orçamentária 02.04 – Secretaria Municipal de Educação.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registra-se publica-se e cumpra-se

Costa Rica, 24 de março de 2023; 43º ano de Emancipação Político-Administrativa.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/04/2023