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Lei Ordinária n° 1732/2023 de 18 de Julho de 2023


Autoriza a doação de imóveis e altera dispositivo da Lei nº 1.646/2022, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 12, 123 e, no que couber, o art. 171-A, todos da Lei Orgânica do Município, e observados, no que couber, as disposições das Leis nº 1.372, de 15 de agosto de 2017 e nº 1.377, de 26 de outubro de 2017 e alterações Faço saber que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar em favor dos donatários (as) abaixo relacionados, consubstanciados em requerimentos apresentados ao Poder Executivo Municipal, mediante protocolos e a formalização de processos administrativos, com o (s) devido (s) e parecer (es) jurídico, o (s) imóvel (eis) identificado (s), a saber:

    I - DONATÁRIO: Waldir Marcondes Gomes 05006274875, empresa de direito privado, inscrita n CNPJ nº 46.715.360/0001-70, com endereço comercial na Rua: João Bispo de Carvalho, 859, Parque Industrial II, Costa Rica-MS, no ato representada pelo proprietário Waldir Marcondes Gomes, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de Identidade RG (rg ocultado) SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 050.062.748-75, residente e domiciliada na Rua Eurides Correa Gomes, 53, Ramez Tebet, neste município de Costa Rica-MS.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote nº 20, Quadra nº 02, Parque Industrial II, neste Município e Comarca de Costa Rica-MS, com área de 375,000 m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), registrado na matrícula nº 9.026 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote nº 21; SUL: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote nº 19; Leste: Medindo 15,00 metros, limitando-se com o lote nº 06; Oeste: Medindo 15,00 metros, limitando-se com a Rua Amazonas. Com cláusula de reversão. Proc. Adm. nº 006074/2004


    II - DONATÁRIO: Waldir Marcondes Gomes 05006274875, empresa de direito privado, inscrita n CNPJ nº 46.715.360/0001-70, com endereço comercial na Rua: João Bispo de Carvalho, 859, Parque Industrial II, Costa Rica-MS, no ato representada pelo proprietário Waldir Marcondes Gomes, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de Identidade RG (rg ocultado) SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 050.062.748-75, residente e domiciliada na Rua Eurides Correa Gomes, 53, Ramez Tebet, neste município de Costa Rica-MS.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote nº 06, Quadra nº 02, Parque Industrial II, neste Município e Comarca de Costa Rica-MS, com área de 375,000 m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), registrado na matrícula nº 9.012 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote nº 05; SUL: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote nº 07; Leste: Medindo 15,00 metros, limitando-se com a Rua João Bispo de Carvalho; Oeste: Medindo 15,00 metros, limitando-se com o lote nº 20. Proc. Adm. nº 006074/2004


    III - DONATÁRIOS: Edson Barbosa Ferreira Gonçalves, brasileiro, motorista, portador da Carteira de Identidade nº 1545110 SEJUSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 021.334.131-03, casado em regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/1977, com Fabiana dos Santos Garcia, brasileira, vendedora, portadora a cédula de identidade RG (rg ocultado) SEJUSP/MS, inscrita no CPF sob o nº 041.136.471-51, residentes e domiciliados na Rua Capão, 178, Cachoeira, neste município de Costa Rica-MS.


    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote nº 16, Quadra nº 23, Loteamento Vale do Amanhecer, neste Município e Comarca de Costa Rica-MS, com área de 484,510m2 (quatrocentos e oitenta e quatro metros e quinhentos e dez milímetros quadrados), registrado na matrícula nº 6.401 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 11,04 metros, limitando-se com o lote nº 02; SUL: Medindo 11,04 metros, limitando-se com a Rua 05; Leste: Medindo 44,05 metros, limitando-se com o lote nº 15; Oeste: Medindo 44,05 metros, limitando-se com os lotes n.`s 17, 18, 19, 20 e parte do Lote nº 21. Protocolo nº 2623/2022

    IV - DONATÁRIOS: Geraldino Nogueira Ferreira, brasileiro, trabalhador rural, portador da Carteira de Identidade RG (rg ocultado) SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 607.992.421-87, casado em regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/1977 com Margarida Borges da Silva, brasileira, trabalhadora rural, portadora da Carteira de Identidade RG (rg ocultado) SSPMS, inscrita no CPF sob o nº 562.342.441-49, ambos residentes e domiciliados na Rua: Bahia, 215, Sonho Meu IV, neste município de Costa Rica-MS.


    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote nº 07, Quadra nº 03, Loteamento Sonho Meu IV, neste Município e Comarca de Costa Rica-MS, com área de 274,155m2 (duzentos e setenta e quatro metros e cento e cinquenta e cinco milímetros quadrados), registrado na matrícula nº 9.201 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 11,19 metros, limitando-se com a Rua Bahia; SUL: Medindo 11,19 metros, limitando-se com o lote nº 05; Leste: Medindo 24,50 metros, limitando-se com o Lote nº 08; Oeste: Medindo 24,50 metros, limitando-se com o Lote nº 06. Protocolo nº 1838/2022


    V - DONATÁRIA: IDEAL MOVEIS LTDA, empresa de direito privado, inscrita n CNPJ nº 12.782.031/0001-20, com endereço comercial na Av: "J" Antônio Gabaron Vargas, 567, Jardim Eldorado, Costa Rica-MS, no ato representada pelo Srº Ivanilson Teodoro de Souza, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de Identidade RG (rg ocultado) SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 893.836.301-59, residente e domiciliada na Rua Antônio Bocalan, 395, centro, neste município de Costa Rica-MS.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote nº 03, Quadra nº 08, Jardim Eldorado, neste Município e Comarca de Costa Rica-MS, com área de 360,000 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado na matrícula nº 12.303 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote nº 02; SUL: Medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote nº 04; Leste: Medindo 12,00 metros, limitando-se com o perímetro urbano de Costa Rica; Oeste: Medindo 12,00 metros, limitando-se com a Av.: "J". Proc. Adm. nº 000651/2012

    VI - DONATÁRIA: Elizangela Furquim Rondon, brasileira, solteira, técnica de enfermagem, portadora da Carteira de Identidade RG (rg ocultado) SEJUSP/MS, inscrita no CPF sob o nº 002.784.261-40, residente e domiciliado na Rua: Ambrosina Paes Coelho, 1.784, Vila Santana, neste município de Costa Rica-MS.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote nº 03, Quadra nº 01, Loteamento Residencial Flor do Cerrado, neste Município e Comarca de Costa Rica-MS, com área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), registrado na matrícula nº 19.863 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 25,00 metros, limitando-se com os lotes n.`s 01 e 02; SUL: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote nº 04; Leste: Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua Marte; Oeste: Medindo 10,00 metros, limitando-se com parte da Fazenda Pombinho - Área remanescente /matrícula nº 0952.


    Art. Para fins de correção, altera o número do lote de terreno transcrito na Lei Municipal nº 1.646, de 10 de fevereiro de 2022, no art. 1º, inciso VIII, que nomina e qualifica como donatárias as senhoras Cássia Cristiane Santana da Silva, RG (rg ocultado) SSP/SP e CPF (cpf ocultado); e Érika Milena Santana da Silva, RG (rg ocultado) SSP/MS e CPF (cpf ocultado), e que passa a constar:

    "Art. 1º ...

    ...........


    VIII - ....

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote 05, Chácara 46, Loteamento Urbano de Costa Rica, Município de Costa Rica, com área de 632,062 m2 (seiscentos e trinta e dois metros e sessenta e dois milímetros quadrados), registrado na matrícula nº 10.015 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 50,46 metros, limitando-se com o lote nº 03; SUL: medindo 50,67 metros, limitando-se com o lote nº 05 e parte do lote nº 26; LESTE: medindo 12,50 metros, limitando-se com parte dos lotes nº 26 e 27; OESTE: 12,50 metros, limitando-se com a Rua Josina Garcia de Melo. Protocolo 292/2021.

    ..." (NR)

    Art. 3º Ficam ratificados os pareceres jurídicos relativos aos protocolos e processos administrativos correspondentes às doações referidas no caput, deste artigo.

    Art. 4º O Poder Executivo emitirá autorização para lavratura de escritura de doação dos imóveis relacionados nesta Lei em favor dos respectivos donatários, observado em cada caso, o que consta do respectivo processo administrativo e o atendimento das obrigações estabelecidas na legislação municipal, em especial o cumprimento do período de carência e da finalidade da doação.

    Parágrafo único. A autorização de escritura será outorgada:

    I - sem cláusula de reversão, se cumpridos os requisitos legais ou recolhida indenização ao Município; ou

    II - com cláusula de reversão, nos demais casos.

    Art. 5º As despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, impostos e demais custos relativos à transferência da propriedade dos imóveis de que trata esta Lei correrão integralmente por conta do (a/s) donatário (a/s).

    Art. 6º Revoga-se às disposições em contrário.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Costa Rica, 18 de julho de 2023

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/07/2023