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Lei Ordinária n° 1729/2023 de 02 de Junho de 2023


Autoriza o repasse financeiro no valor de R$ 150.000,00 ao COSTA RICA ESPORTE CLUBE - CREC, para despesas finais com a participação no Campeonato Estadual de 2023; autoriza, ainda, a abertura de crédito suplementar e/ou especial na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo, autorizado a repassar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ao COSTA RICA ESPORTE CLUBE - CREC, pessoa jurídica de direito privado, organização social na área desportiva e inscrita no CNPJ sob nº 07.169.172/0001-32, a título de auxílio financeiro, observado o Plano de Trabalho apresentado e com vistas a pagamento das despesas finais com a participação do clube no Campeonato Estadual de Futebol de 2023.

    Parágrafo único. O valor será repassado a organização social por intermédio da celebração de Termo de Contribuição entre o Município de Costa Rica/MS e o Costa Rica Esporte Clube - CREC, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 2º Fica, ainda, o Município de Costa Rica, por intermédio do Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir crédito suplementar e/ou especial em conformidade com o orçamento público municipal, fazendo uso de recursos previstos para Contribuições - 3.3.50.41.00.00.00, a saber:

    Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes:

    Órgão: 02 - Unidade Orçamentária: 02.07
    3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições
    3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
    Fonte: 1500

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Costa Rica/MS, 1º de junho de 2023

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2023