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Lei Ordinária n° 1657/2022 de 05 de Abril de 2022


Autoriza o Município a firmar Termo Permissionário de Uso, a título precário, com o Sr. LUIZ CARLOS MARICATO, para a construção de um hangar no Aeroporto Municipal "José Antônio de Moraes", na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o Município de Costa Rica, por intermédio do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar com o Sr. LUIZ CARLOS MARICATO, brasileiro, casado, produtor rural, portador da Carteira de Identidade nº 8309585 SSP/SP e CPF (cpf ocultado), termo permissionário de uso, para construção de um hangar para guarda e estacionamento de aeronaves, no Aeroporto Municipal "José Antônio de Moraes", por período indeterminado.

    § 1º O termo permissionário condicionará o uso a título precário, em espaço territorial a ser delimitado pelo o Município, dentro da área pertencente ao Aeroporto Municipal "José Antônio de Moraes".

    § 2º A permissão aludida no caput do art. 1º desta Lei, não constitui direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da permissão, revogável a qualquer tempo, por interesse público, e, em regra, sem direito a qualquer tipo de indenização.

    Art. 2º O Município de Costa Rica não arcará com quaisquer tipos de gastos inerentes a obra de construção, projetos, taxas ou emolumentos administrativos, e/ou outras despesas inerentes à aplicação desta Lei.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Costa Rica/MS, 5 de Abril de 2022;

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/04/2022