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Lei Ordinária n° 1656/2022 de 05 de Abril de 2022


Autoriza a doação de imóveis públicos, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar em favor das pessoas abaixo relacionadas, consubstanciados em requerimentos apresentados ao Poder Executivo Municipal, o (s) imóvel (eis) identificado (s), a saber:

    I - DONATÁRIO: Adão Filgueira de Souza, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da Carteira de Identidade RG (rg ocultado) SEJUSP/MS, inscrito no CPF (cpf ocultado), residente e domiciliada na Rua Espirito Santo, 33, Município de Costa Rica-MS.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote nº 04, Quadra nº 02, Residencial Sono Meu IV-B, neste Município e Comarca de Costa Rica-MS, com área de 299,64 m2 (duzentos e noventa e nove metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), registrado na matrícula nº 10.929 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 24,97 metros, limitando-se com o lote nº 03; SUL: medindo 24,97 metros, limitando-se com os Lotes nº 05 e 06; LESTE: Medindo 12,00 metros, limitando-se com a Rua Espírito Santo; OESTE: Medindo 12,00 metros, limitando-se com terras de José Carlos Damiano. Processo adm. nº 143/2021.

    II - DONATÁRIO: Joan Andrea Leal Picolo, brasileira, solteira, bacharel em direito, portadora da cédula de identidade RG (rg ocultado) SSP/MS, inscrita no CPF (cpf ocultado), residente e domiciliada na Rua Hipólito Pereira Ramos, 166, centro, Município de Costa Rica-MS.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote nº 10, Quadra nº 02, Parque dos Ipês, neste Município e Comarca de Costa Rica-MS, com área de 206,00 m2 (duzentos e seis metros quadrados), registrado na matrícula nº 14.034 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 20,00 metros, limitando-se com a Rua Jatobá; SUL: medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote nº 11; LESTE: Medindo 10,30 metros, limitando-se com a Rua Angico; OESTE: Medindo 10,30 metros, limitando-se com o lote nº 09. Proc. adm. nº 005991/2012.

    III - DONATÁRIO: Elidiomar Aparecido Alves Vieira, brasileiro, casado, mecânico, portador da cédula de identidade RG (rg ocultado) SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 029.057.556-79, residente e domiciliado na Rua Antonio Bocalan, 642, Vila Nunes, Município de Costa Rica-MS.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote nº 07, Quadra nº 02, Residencial JK, neste Município e Comarca de Costa Rica-MS, com área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), registrado na matrícula nº 17.707 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 12,00 metros, limitando-se com a Rua Antonio Bocalan; SUL: medindo 12,00 metros, limitando-se com partes dos lotes n.s 21 e 22; LESTE: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote nº 08; OESTE: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote nº 06. Proc adm. nº 331/2020.

    IV - DONATÁRIA: Maria Regina Rosa, brasileira, solteira, comerciante, portadora da cédula de identidade RG (rg ocultado) SSP/MT, inscrita no CPF (cpf ocultado), residente e domiciliada na Rua Pedro Paes Lemos, nº 326, Sonho Meu IV, Município de Costa Rica - MS.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote nº 01, Quadra nº 07, Jardim Afonso, neste Município e Comarca de Costa Rica (MS) com área remanescente de 3.735,96 m2 (três mil, setecentos e trinta e cinco metros e noventa e seis centímetros quadrados), registrado na matrícula nº 6.020 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 78,45 metros, sendo 2 segmentos: 29,45 metros e 49,00 metros limitando-se com o lote nº 01-A (desmembrado); SUL: medindo 61,20 metros, limitando-se com Domingos Afonso de Amorim; LESTE: Medindo 57,93 metros, limitando-se com a Rua 05; OESTE: Medindo 48,94 metros, limitando-se com a Rua Dourado. Proc. adm. nº 6893/2005.

    Parágrafo único. Ficam ratificados os pareceres jurídicos relativos aos processos administrativos correspondentes às doações referidas no caput deste artigo.

    Art. 2º O Poder Executivo emitirá autorização para lavratura de escritura de doação dos imóveis relacionados nesta Lei em favor dos respectivos donatários, observado em cada caso o que consta do respectivo processo administrativo e o atendimento das obrigações estabelecidas na legislação municipal, em especial o cumprimento do período de carência e da finalidade da doação.

    Parágrafo único. A autorização de escritura será outorgada:

    I - sem cláusula de reversão, se cumpridos os requisitos legais ou recolhida indenização ao Município; ou

    II - com cláusula de reversão, nos demais casos.

    Art. 3º As despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, impostos e demais custos relativos à transferência da propriedade dos imóveis de que trata esta Lei correrão integralmente por conta do (a/s) donatário (a/s).

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Costa Rica/MS, 5 de Abril de 2022;

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/04/2022