Voltar
Brasao cmcosta.fw

Lei Ordinária n° 1655/2022 de 29 de Março de 2022


Autoriza o Município de Costa Rica a contratar financiamento através do FINISA/Caixa Econômica Federal, para obras de relevância pública no município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • -

    Art. 1º Fica o município de Costa Rica/MS, através do Poder Executivo, autorizado contratar operação de crédito, junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.045.000,00 (vinte milhões e quarenta e cinco mil reais), com garantia da União, destinados obras de pavimentação asfáltica no Novo Anel Viário CR-24 entre a MS-135 e MS-223; obras de construção do Centro de Especialidades Médicas Policlínica Adulto e Infantil, e ainda, obras de ampliação da Fundação Hospitalar, observada a legislação vigente, em especial às disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, a vincular como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d" e "e", complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

    Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito prevista nesta lei, deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1658/2022)

    Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere esta lei. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1658/2022)

    Art. 5º Os créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito autorizados nesta lei, serão abertos por decreto do Poder Executivo. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1658/2022)




REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Costa Rica/MS, 29 de março de 2022;

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/03/2022