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Lei Ordinária n° 1654/2022 de 29 de Março de 2022


Autoriza o Município de Costa Rica/MS, por intermédio do Poder Executivo a repassar recursos financeiros ao Clube do Laço Três Divisas, para realização da ExpoRica/2022, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda com observância à Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e ao Decreto Municipal nº 4.491, de 23 de junho de 2017, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o Município de Costa Rica/MS, por intermédio do Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições legais, tomando por base a legislação competente e vigente, autorizado a efetuar o repasse financeiro na ordem de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), ao Clube do Laço Três Divisas, Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 08.908.442/0001-42, para promover a realização do evento ExpoRica 2022, em razão dos festejos em comemoração ao aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Costa Rica.

    Parágrafo único. Todas as obrigações, objetivos e responsabilidades, estão manifestadas no Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil ao Poder Executivo.

    Art. 2º Os recursos serão transferidos à Organização da Sociedade Civil, por meio de transferência eletrônica e em conta bancária da titularidade da mesma, e mediante a celebração do Termo de Fomento ou Colaboração, conforme regem as normas vigentes.

    Art. 3º O Município fará uso de dotações orçamentárias próprias, podendo, se for o caso, utilizar de superávit financeiro do exercício anterior, e na forma legal que rege o orçamento público, na seguinte dotação orçamentária: Órgão 02; Unidade 02.07; Função 13; Sub-função 392; Programa 0008; Projeto/Atividade 2.148; Elemento de Despesa 33.50.41.00; Desdobramento nº 4433; Fonte de Recursos 100000, e Plano Plurianual - Lei nº 1.630/2021.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Costa Rica/MS, 29 de março de 2022;

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/03/2022