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Lei Ordinária n° 1652/2022 de 22 de Março de 2022


Autoriza o Município de Costa Rica/MS, através do Poder Executivo a firmar parceria para a transferência de recursos públicos ao Clube do Laço Três Divisas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o Município de Costa Rica/MS, por intermédio do Poder Executivo autorizado a firmar parceria para fins de repasse de recurso financeiro na ordem de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), ao Clube do Laço Três Divisas, inscrito no CNPJ sob nº 08.908.442/0001-42, a título de apoio financeiro para realização do 14º Encontro Estadual do Laço Comprido, que realizar-se-á na cidade de Costa Rica, no curso do mês de abril de 2022.

    Parágrafo único. O Poder Executivo firmará com a entidade Clube do Laço Três Divisas, o termo de parceria competente e adequado para formalizar a legalidade do repasse do recurso financeiro que menciona o caput deste artigo.

    Art. 2º O repasse do recurso financeiro dar-se-á por depósito em conta corrente da entidade, mediante transferência eletrônica, após a celebração do termo de parceria e as devidas publicações de praxe.

    Art. 3º Para arcar com as despesas de que trata esta Lei, o Município fará uso de dotações orçamentárias do exercício de 2022, podendo ainda, ser for caso, fazer uso de anulação de despesas do exercício anterior, tomando por base a Lei Federal nº 4.320/64, e demais dispositivos legais.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Costa Rica/MS, 22 de março de 2022;

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/03/2022