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Lei Ordinária n° 1651/2022 de 15 de Março de 2022


Declara de utilidade pública para fins de desapropriação um Lote de Terreno Urbano sob nº 07 da Quadra nº 02, com área superficial de 1.046,10 m², do Loteamento denominado Parque Industrial, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, e art. 116 caput, da Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro no Decreto-Lei nº 3.365/1941, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, um Lote de Terreno Urbano sob nº 07 da Quadra 02, com área superficial de 1.046,10 m² (um mil e quarenta e seis metros e dez centímetros quadrados), localizado no Parque Industrial Vale do Amanhecer, com registro de matrícula sob nº 6.670, junto ao Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Costa Rica/MS.

    Parágrafo único. O imóvel objeto da declaração de utilidade pública, nos termos legais será desapropriado mediante decreto do Poder Executivo Municipal para fins de construção da sede do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, para atender os habitantes dos bairros Vale do Amanhecer, Jardim Afonso, Sonho Meu IV, Eldorado I e Eldorado II, Jardim Imbirussú, Flor do Campo, Flor do Cerrado e adjacências.

    Art. 2º Para fins da consecução do objeto desapropriatório, o Munícipio abriu o protocolo e processo administrativo nº 2021/06/00190, que aporta informações, avaliação e a juntada de outros documentos pertinentes ao assunto.

    Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Costa Rica/MS, 15 de março de 2022;

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/2022