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Lei Ordinária n° 1650/2022 de 15 de Março de 2022


Modifica o Programa Crédito Fácil, no âmbito do Município de Costa Rica/MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Acrescenta o art. 6-A e parágrafo único à Lei Municipal nº 1.599, de 16 de junho de 2021, com as seguintes redações:

    "Art. 6-Aº A pessoa jurídica que obtiver a concessão do crédito deverá se comprometer a manter ativo o CNPJ durante todo o período de pagamento da dívida existente, sob pena de restituição ao erário municipal dos valores dispendidos atualizados monetariamente e acrescidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento.

    Parágrafo único. Fica autorizado o Município em caso de descumprimento do caput a realizar a cobrança judicial dos valores dispendidos ou realizar o lançamento do débito na dívida ativa em nome dos sócios da empresa, inclusive com a inclusão dos respectivos nomes nos órgãos restritivos de crédito." (NR)

    Art. 2º Altera a redação do parágrafo único do art. 7º:

    "Art. 7º ...

    Parágrafo único. No Orçamento Anual vigente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), utilizando recursos oriundos de superávit financeiro conforme art. 43, inciso I da Lei 4.320/64, destinado ao atendimento das seguintes dotações orçamentárias:

    04 - Administração

    04122 - Administração Geral
    041220124 - Promoção e Apoio a Manutenção da Gestão Pública Municipal

    041220124.2.241000 - MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
    33.90.45.00-1000 - Subvenção Econômica ....R$ 300.000,00" (NR)

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Costa Rica, 15 de março de 2022;

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/2022