Lei Ordinária n° 1740/2023 de 22 de Setembro de 2023
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação do Centro de Tradições Nordestinas Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o n. 38.597.093/0001-56.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação do Centro de Tradições Nordestinas Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o n. 38.597.093/0001-56, com sede no município de Costa Rica/MS.
Art. 2º Fica a organização da sociedade civil identificada no art. 1º, ora declarada de utilidade pública municipal, obrigada a cumprir todas as exigências previstas na Lei n. 1.322, de 8 de junho de 2016, sob pena de cessarem os efeitos da respectiva declaração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se
Costa Rica-MS, 22 de setembro de 2023
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/09/2023