Lei Ordinária n° 1741/2023 de 22 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a doção de imóvel urbano em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma que especifica, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Costa Rica, por intermédio do Poder Executivo autorizado a proceder à alienação em forma de doação, de uma área urbana de propriedade do município, sito: Área remanescente com 824,60 m² (oitocentos e vinte e quatro metros e sessenta centímetros quadrados), situada no Lado do logradouro impar da Rua José Pereira da Silva esquina com a Rua Profª Eulâmpia Rodrigues Corrêa da Costa, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Frente, medindo 21,70 m, limitando-se coma Rua José Pereira da Silva; SUL: Fundo, medindo 21,70 m, limitando-se com parte do lote n. 81-MB; LESTE: Medindo 38,00 m, limitando-se com o Lote n. 81-MD; OESTE: Medindo 38,00 m, limitando-se com a Rua Profª Eulâmpia Rodrigues Corrêa da Costa, com registro de matrícula n. 16.123, no Cartório de Registro de Imóveis dessa Comarca, a favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Fica dispensada a exigência de concorrência pública, para fins da doação que trata a presente Lei, que consta do art. 124, § 1º da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A alienação em forma de doação será consignada por escritura pública de doação lavrada em cartório.
Art. 4º O imóvel objeto de doação conforme menciona a presente lei, será destinado exclusivamente para construção da sede da Defensoria Pública da Comarca de Costa Rica/MS.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo máximo de 4 (quatro) anos, a partir da publicação desta Lei, para a conclusão das obras e instalação da sede da Defensoria Pública Estadual, no imóvel doado.
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estabelecido no caput ou a utilização do imóvel para finalidades diversas resultará na reversão do mesmo ao patrimônio público do município.
Art. 6º Os recursos financeiros para custear as despesas com a aplicação da presente Lei, serão os pertencentes ao orçamento público do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se
Costa Rica/MS, 22 de setembro de 2023.
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/09/2023