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Lei Ordinária n° 1709/2023 de 30 de Janeiro de 2023


Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação aos servidores em comissão do Poder Executivo, em caráter excepcional, no mês de janeiro de 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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     Art. 1º Excepcionalmente, fica autorizada a concessão e pagamento de auxílio-alimentação aos servidores comissionados do Poder Executivo do Município de Costa Rica, em pecúnia, no mês de janeiro de 2023, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.



Registre-se e publica-se

Costa Rica, 30 de janeiro de 2023; 43º Ano de Emancipação Político-Administrativa.

       CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

              Prefeito Municipal

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/01/2023