Lei Ordinária n° 1757/2023 de 27 de Dezembro de 2023
Autoriza a aquisição de 0,2500 ha (vinte e cinco ares de hectare), na região da Comunidade da Lagoinha, neste município de Costa Rica/MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Costa Rica, por intermédio do Poder Executivo Municipal autorizado fazer a aquisição, por meio de desapropriação, de uma área com 0,2500 hectare (vinte e cinco ares de hectare), que representa dois mil e quinhentos metros quadrados, a ser desmembrado do Sitio Recanto da Alegria P.P.P. área “B”, e que foi desmembrado da área maior de 26,65,28 has (vinte e seis hectares, sessenta e cinco ares e vinte e oito centiares), com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice XMMW-M-2567, de coordenada N 7.941.539,88m e E 248.166,80m; deste segue confrontando com propriedade Parte da Fazenda Córrego da Macaúba – Matricula nº 5.130, Incra 000.019.376.574-2, CNS: 06.226-5 Comarca de Costa Rica/MS. Propriedade de JOSEFA CAMILA DE AMORIM, com seguintes azimutes e distância 92º34’ e de 50,00 m até o vértice XMMW-M-2482 de coordenada N 7.941.537,63m e E 248.216,87m; desde segue confrontando com propriedade SÍTIO RECANTO DAQ ALEGRIA P.P.P. Área “A” – Matrícula nº 8.886, Incra 950.033.708.801-0 CNS 06.226-5 Comarca COSTA RICA Propriedade de PEDRO CASTRO DIAS E OUTROS, com seguintes azimutes e distâncias 186º14’ e de 50,00 m até o vértice XMMW-M-2511, de coordenadas N 7.941.488,98m e R 248.161,31m; 06º09’ e de 50,00 m até o vértice XMMW-M-2567, de coordenadas N 7 941.539,88m e E 248.166,80m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º O município, por intermédio do Poder Executivo indenizará às partes desapropriadas com o valor de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais), conforme Laudo de Avaliação anexado ao Processo Administrativo nº 418/2023.
Art. 3º O Município de Costa Rica fará a doação da área desapropriada à Associação dos Moradores da Comunidade da Lagoinha, para construção do Salão de Festas e Eventos.
Art. 4º Serão utilizados recursos próprios do município, previstos em lei orçamentária, suplementado se necessário, para arcar com as despesas previstas na presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Costa Rica/MS, 27 de dezembro de 2023
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/12/2023