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Lei Ordinária n° 1757/2023 de 27 de Dezembro de 2023


Autoriza a aquisição de 0,2500 ha (vinte e cinco ares de hectare), na região da Comunidade da Lagoinha, neste município de Costa Rica/MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art.  1º  Fica  o  Município  de  Costa  Rica,  por  intermédio  do  Poder  Executivo  Municipal autorizado fazer a aquisição, por meio de desapropriação, de uma área com 0,2500 hectare  (vinte  e  cinco  ares  de  hectare),  que  representa  dois  mil  e  quinhentos  metros  quadrados,  a  ser  desmembrado  do  Sitio  Recanto  da  Alegria  P.P.P.  área  “B”,  e  que  foi  desmembrado da área maior de 26,65,28 has (vinte e seis hectares, sessenta e cinco ares e vinte  e  oito  centiares),  com  a  seguinte  descrição:  Inicia-se  no  vértice  XMMW-M-2567,  de  coordenada N 7.941.539,88m e E 248.166,80m; deste segue confrontando com propriedade Parte  da  Fazenda  Córrego  da  Macaúba  –  Matricula  nº  5.130,  Incra  000.019.376.574-2,  CNS:  06.226-5  Comarca  de  Costa  Rica/MS.  Propriedade  de  JOSEFA  CAMILA  DE  AMORIM,  com  seguintes azimutes e distância 92º34’ e de 50,00 m até o vértice XMMW-M-2482 de coordenada N 7.941.537,63m e E 248.216,87m; desde segue confrontando com propriedade SÍTIO  RECANTO  DAQ  ALEGRIA  P.P.P.  Área  “A”  –  Matrícula  nº  8.886,  Incra  950.033.708.801-0 CNS  06.226-5  Comarca  COSTA  RICA  Propriedade  de  PEDRO  CASTRO  DIAS  E  OUTROS,  com  seguintes  azimutes  e  distâncias  186º14’  e  de  50,00  m  até  o  vértice  XMMW-M-2511,  de  coordenadas N 7.941.488,98m e R 248.161,31m; 06º09’ e de 50,00 m até o vértice XMMW-M-2567,  de  coordenadas  N  7  941.539,88m  e  E  248.166,80m;  ponto  inicial  da  descrição  deste  perímetro.  

    Art.  2º  O  município,  por  intermédio  do  Poder  Executivo  indenizará  às  partes desapropriadas com o valor de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais), conforme Laudo de Avaliação anexado ao Processo Administrativo nº 418/2023.   

    Art.  3º  O  Município  de  Costa  Rica  fará  a  doação  da  área  desapropriada  à  Associação dos Moradores da Comunidade da Lagoinha, para construção do Salão de Festas e Eventos. 

    Art.  4º  Serão  utilizados  recursos  próprios  do  município,  previstos  em  lei  orçamentária, suplementado se necessário, para arcar com as despesas previstas na presente lei.     

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Costa Rica/MS, 27 de dezembro de 2023

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/12/2023