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Lei Ordinária n° 1758/2023 de 27 de Dezembro de 2023


Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes máximos das autarquias municipais de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, a vigorar a partir de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no disposto no art. 53, XXVI da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Costa Rica/MS serão os seguintes: 

     I  –  do  Prefeito  Municipal:  R$  32.522,13  (trinta  e  dois  mil  quinhentos  e  vinte  e  dois reais e treze centavos); 

     II – do Vice-Prefeito: R$ 16.261,07 (dezesseis mil duzentos e sessenta e um reais e sete centavos); 

     III  –  dos  Secretários  Municipais:  R$  13.216,76  (treze  mil  duzentos  e  dezesseis  reais e setenta e seis centavos). 

     Parágrafo único. O subsídio dos dirigentes máximos das autarquias municipais será equivalente ao dos Secretários Municipais. 

     Art.  2º  Os  agentes  políticos  citados  no  artigo  1º  terão  direito  à  revisão  geral  anual de seus subsídios, a ser estabelecida por lei específica, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, ocorrendo simultaneamente à revisão da remuneração do quadro geral de pessoal do Poder Executivo Municipal. 

     Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário. 

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. 




REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Costa Rica/MS, 27 de dezembro de 2023

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/12/2023