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Lei Ordinária n° 1759/2023 de 27 de Janeiro de 2023


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria em regime de mútua cooperação com o Conselho Comunitário de Segurança de Costa Rica – CONSEG, nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, para a transferência de recursos financeiros para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para o exercício de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art.  1º  Fica  o  Poder  Executivo  Municipal  autorizado  a  celebrar  parceria  em  regime  de  mútua  cooperação  com  o  Conselho  Comunitário  de  Segurança  de  Costa  Rica  – CONSEG, inscrito no CNPJ sob o n. 04.985.031/0001-08, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a transferência de recursos financeiros para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para o exercício de 2024.   

    Parágrafo único. O Poder Executivo do Município de Costa Rica/MS, repassará à organização da sociedade civil parceira o valor de R$ 453.600,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais), permitida a alteração do valor por aditivo ao termo de parceria, obedecidas  as  normas  da  Lei  Federal  nº  13.019,  de  2014,  e  seu  regulamento,  e  mediante  apresentação de Projeto consistente e acostado do Plano de Trabalho competente.  

     Art. 2º A parceria autorizada por esta Lei será celebrada com inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 2014. 

    Art.  3º  A  organização  da  sociedade  civil  prestará  contas  da  boa  e  regular  aplicação dos recursos recebidos, observados os preceitos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e seu regulamento. 

     Art.  4º  Fica  a  organização  da  sociedade  civil  parceira,  autorizada  a  utilizar  os  recursos  repassados  pelo  Poder  Executivo  para  o  pagamento  de  despesas  pendentes realizadas  antes  da  data  de  formalização  do  instrumento  de  parceria,  desde  que  o  fato  gerador da despesa tenha ocorrido no exercício de 2024 e sua realização seja estritamente vinculada ao objeto pactuado.  

     Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, a despesa deverá ser devidamente  prevista no  plano  de trabalho  apresentado  pela  organização e  aprovado  pela  Administração Pública. 

     Art.  5º  Os  recursos  necessários  à  execução  do  repasse  de  que  trata  esta  Lei  correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de 2024, e suplementadas caso seja necessário.  

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

     



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Costa Rica/MS, 27 de dezembro de 2023

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/01/2023